1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral
< Voltar para notícias
2097 pessoas já leram essa notícia  

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral

Publicado em 08/11/2017 , por LEDA ANTUNES

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria.

Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir a revisão.

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta em até 30 dias, pode ir ao Judiciário.

Os especialistas indicam, porém, esperar entre três e quatro meses por uma resposta.

Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.

Garanta a aposentadoria sem desconto

> Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral

> Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção

FÓRMULA 85/95
A regra que entrou em vigor nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição...

85 pontos, no caso das mulheres
95 pontos, no caso dos homens

COMO CONFERIR SE TEM DIREITO

> O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria

> O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia. gov.br

O que verificar

> O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95

> Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator

SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL AUMENTAR O BENEFÍCIO

Erro no sistema do INSS

> Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado

> O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária

O que fazer

Agende o pedido de revisão no site previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito

Vitória em ação trabalhista

> Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão

> Com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95

O que fazer

Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho

Período de trabalho não reconhecido

> O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator

> É preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro

O que fazer

Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS

Contribuição do autônomo paga em atraso

> Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados

> Esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95

O que fazer

-Vá ao posto do INSS para calcular a dívida
-O tempo só será incluído após o pagamento

Fonte: Folha Online - 07/11/2017

2097 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas