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Hapvida e Hospital Antônio Prudente são condenados por negativa de cobertura e exigência de caução
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Hapvida e Hospital Antônio Prudente são condenados por negativa de cobertura e exigência de caução

Publicado em 03/11/2017

A Hapvida e o Hospital Antônio Prudente devem pagar, cada um, indenizações de R$ 10 mil a um paciente que teve cirurgia negada. O plano de saúde foi condenado por negativa indevida de cobertura, enquanto o hospital, pela exigência ilegal de cheque caução. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

“É certo que as condutas dos réus resultaram no abalo moral alegado na inicial, estando, portanto, presentes nestes autos elementos suficientes para demonstrar também o dano e o nexo de causalidade. Reconheço, então, a procedência do pedido de indenização por danos morais, formulado em desfavor dos suplicados”, observou o magistrado.

Segundo os autos (nº 0096642-83.2006.8.06.0001), o paciente, após sofrer uma fratura, necessitou de cirurgia emergencial na perna. Ele foi encaminhado para o procedimento no dia 13 de janeiro de 2006. Na ocasião, foi surpreendido com a exigência, por parte do hospital, de um cheque caução de R$ 3 mil para custear despesas com material cirúrgico.

O paciente tentou solucionar a situação junto ao hospital e ao plano, mas não obteve sucesso. Por esse motivo e se sentindo abalado emocionalmente, recorreu à tutela do Poder Judiciário para ser submetido ao procedimento (obtendo deferimento) e ainda requereu indenização moral.

Na contestação, o hospital e plano afirmaram que o primeiro somente seguiu as determinações repassadas pelo segundo, de só realizar procedimentos após autorização prévia. A Hapvida sustentou ainda que era de conhecimento do paciente que sua modalidade de cobertura não compreendia o custeio de alguns materiais necessários à realização da cirurgia.

Também na decisão, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (27/10), o juiz ratificou os termos da tutela (decisão interlocutória) anterior, reconhecendo a abusividade quanto à exigência de cheque caução e garantindo, ao paciente, em definitivo, o direito da realização do procedimento cirúrgico prescrito por médico, com todo o material solicitado.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 01/11/2017

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