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Paciente que recebeu cobrança ilegal após tratamento médico deve ser indenizada em R$ 10 mil
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Paciente que recebeu cobrança ilegal após tratamento médico deve ser indenizada em R$ 10 mil

Publicado em 17/10/2017

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo os autos, a paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.

Após receber alta, voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados, identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.

A consumidora tentou solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.

O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia de R$ 54 mil por danos morais.

Requerendo a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome negativado.

Ao apreciar nessa quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$ 10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se neste momento.”

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/10/2017

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