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Salários acima do teto para 97% dos magistrados de Minas Gerais
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Salários acima do teto para 97% dos magistrados de Minas Gerais

Publicado em 04/09/2017

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, em julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O limite, de R$ 33.763, equivale ao salário de um ministro do STF.

Levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que 1,6 mil magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, quatro deles — e 12 servidores — faturaram mais de R$ 100 mil líquidos.

O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461,1 mil líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408,6 mil e R$ 362,2 mil.

Na Justiça Estadual de São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto.

Em Minas Gerais, enquanto os gastos com os salários propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milhões, os valores pagos em referência a vantagens eventuais e a indenizações chegaram, somados, a R$ 170 milhões. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais.

Das torneiras financeiras abertas jorraram R$ 145,2 milhões, somente em vantagens eventuais. Nesta categoria de benefícios e penduricalhos estão indenização de férias, abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos, entre outros. Todos os itens sem tributação do Imposto de Renda.

As indenizações – como os auxílios à alimentação, auxílio-moradia, transporte, pré-escola, saúde, natalidade, além de ajuda de custo e outros tipos de auxílio - custaram R$ 24,8 milhões.

Em julho, as vantagens concedidas aos juízes de Minas fizeram com que seus vencimentos ficassem bem acima dos do TJ de São Paulo. Em média, cada desembargador mineiro recebeu pouco mais de R$ 60 mil. Entre os paulistas, a média ficou em cerca de R$ 49,4 mil.

Isso se deve ao fato de, em São Paulo, ser menor o peso das indenizações, vantagens eventuais e gratificações. Os salários dos desembargadores consumiram R$ 72 milhões, enquanto outros benefícios, somados, atingiram R$ 49 milhões.

Para Juliana Sakai, diretora de operações da ONG Transparência Brasil, tribunais de Justiça tentam “burlar o teto constitucional ao usar penduricalhos com benefícios”.

Os pagamentos não se submeteram a decisões judiciais, em regular (e demorado) processo de conhecimento, nem à via-crúcis dos precatórios.

Contraponto (1)

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou ao jornal paulista que não há ilegalidade nos vencimentos dos magistrados e servidores da corte. O TJ também negou, em nota, a existência de penduricalhos nos contracheques pagos.

Segundo a nota “a remuneração paradigma de todos os magistrados paulistas observa estritamente o teto constitucional; outras verbas porventura agregadas, em regra, de forma episódica, a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de resoluções editadas pelo CNJ, não se tratando, como muitas vezes se afirma, de penduricalhos despropositados”.

Conforme o tribunal, entre as vantagens eventuais está a “venda” de férias por juízes e funcionários e o pagamento retroativo de “diferenças salariais, de setembro de 1994 a dezembro de 1997, reconhecidas pelo STF”.

Contraponto (2)

O jornal questionou a assessoria de imprensa do TJ de Minas Gerais sobre os pagamentos, com o detalhamento de quais tipos específicos de indenizações e vantagens eventuais foram pagos e por qual motivo.

A assessoria, contudo, não respondeu.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 01/09/2017

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