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Justiça derruba liminar que impedia comercialização de cartão do Santander
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Justiça derruba liminar que impedia comercialização de cartão do Santander

Publicado em 30/08/2017

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Depois de proibir a comercialização e a cobrança de anuidade do cartão de crédito Santander Free, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mudou de ideia e derrubou a liminar que havia concedido.

O banco foi contestado na Justiça porque negava a seus clientes a gratuidade desses serviços implícita no nome do cartão, "free", que significa "livre" em inglês.

De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a nova decisão foi tomada na segunda-feira (28), ocasião em que a instituição financeira apresentou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), estabelecido com o Ministério Público e que garantiria a cobrança tanto da unidade quanto da venda do cartão.

A associação havia ganho a liminar na última sexta-feira (25), quando foi à Justiça contra o Santander alegando urgência na suspensão da prestação dos serviços do Santander Free. A acusação era de que o banco estava violando o Código de Defesa do Consumidor.

Com aquela decisão, o banco seria obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil caso continuasse efetuando a cobrança.
Procurado pela reportagem, o Santander não comenta a decisão.

ENTENDA O CASO

De acordo com a Proteste, diversos clientes do banco relataram mudanças nas regras de cobrança de anuidade. Desde maio de 2016, o Santander estaria exigindo um gasto de pelo menos R$ 100 ao mês para que a taxa não fosse cobrada, o que é diferente do acordo inicial, que previa que qualquer valor estaria isento de cobrança.

Para o Proteste, a prática poderia ser considerada propaganda enganosa. Responsável pelo caso, a juíza considerou que o Santander modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores.

"As relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço", disse ela em sua decisão.

Fonte: Folha Online - 29/08/2017

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