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Justiça barra corte do INSS
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Justiça barra corte do INSS

Publicado em 09/08/2017 , por MARTHA IMENES

Segurado que não conseguir fazer perícia médica do pente-fino não pode ter o auxílio-doença suspenso. Prazo de atendimento foi ampliado até dia 21 deste mês

Rio - O INSS foi impedido de suspender benefícios de segurados que recebem auxílio-doença que não conseguirem fazer perícia médica do pente-fino. A decisão é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). A iniciativa da DPU visa evitar que segurados sejam prejudicados pela publicação do edital que saiu no Diário Oficial da União, dia 1º, convocando mais de 55 mil pessoas em todo país, sendo 3,7 mil no Rio, para passar por perícia. O prazo informado pelo INSS para o agendamento era de cinco dias a contar da data de publicação do edital, que acabaria no sábado. Mas a Justiça determinou o aumento do prazo para dar tempo de o segurado agendar o atendimento pela Central 135. Com isso, o Ministério do Desenvolvimento Social estendeu o prazo até o dia 21 deste mês para marcação da perícia.

“Isso se conseguir agendar o atendimento porque a central 135 não comporta o número de ligações”, alega Igor Roque, defensor público federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). “O público de baixa escolaridade, não raro, tem dificuldades para acessar os canais remotos de atendimento do INSS. Por isso, esse pessoal necessita de um atendimento especial e mais humanizado”, recomenda.

“Uma vez marcada a perícia o benefício não pode ser suspenso. Esse foi o teor da decisão (da Justiça). Com isso o INSS aumentou o prazo de cinco para 15 dias para que os segurados se apresentem”, acrescenta o defensor, Thales Treiger. “Os benefícios somente poderão ser suspensos após a perícia e se constatadas irregularidades”, diz.

Na decisão, o juiz Carlos Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) também determinou que os benefícios suspensos dos segurados que não foram localizados pelos Correios sejam restabelecidos.

“As convocações são publicadas no DO da União, mas não são veiculadas em meios de comunicação. Sem contar que não constava sequer no site do INSS”, critica Roque. “Ao invés de gastar rios de dinheiro fazendo propaganda do governo. Esse mesmo governo deveria fazer uma campanha na mídia de chamamento dos segurados”, diz Roque. E critica: “O governo quer economizar à custa dos benefícios”. Segundo informações da DPU, o próprio instituto admitiu que os canais digitais do INSS — site e “disque 135” — não estão preparados para absorver a demanda.

Além de agendar, anote os dados

É preciso conferir se o nome está na lista no Diário Oficial da União (DOU) no link http://portal.imprensanacional.gov.br/ para não ser pego de surpresa. Esse procedimento foi duramente criticado pela especialista em Direito Previdenciário Cristiane Saredo.

“Atrelar o cancelamento do benefício ao agendamento pelo 135 é temerário pois o atendimento fica congestionado”, diz. A advogada orienta a anotar dia e hora e o nome do atendente. E acrescenta: “Tem que insistir para agendar e guardar o protocolo em caso de eventual corte indevido do benefício”.

Fonte: O Dia Online - 08/08/2017

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