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Quem escolhe o vencimento é o consumidor
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Quem escolhe o vencimento é o consumidor

Publicado em 02/08/2017 , por Marcelo Cezário

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Todas as concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

Quem escolhe a data de vencimento é o consumidor, nunca a concessionária.

Isso é lei e tem que ser cumprido.

Assim, se houver interesse, o consumidor deve verificar as datas colocadas à disposição esolicitar a mudança da data de vencimento.

Lembre-se de exigir o protocolo de atendimento.

A mudança só pode ser feita com a autorização e a iniciativa do consumidor.

Depois da troca, lembre-se de conferir a próxima fatura. A cobrança deverá ser proporcional aos dias alterados. Caso perceba alguma cobrança indevida o consumidor deve entrar em contato com a empresa e pedir o ressarcimento já na próxima conta.

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Fonte: G1 - 02/08/2017

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