1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Consumidor que comprou bombom com larvas será indenizado em R$ 5 mil
< Voltar para notícias
1230 pessoas já leram essa notícia  

Consumidor que comprou bombom com larvas será indenizado em R$ 5 mil

Publicado em 28/06/2017

Consumidor que encontrou larvas de inseto em um bombom Ouro Branco será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Decisão é do juiz Alexandre Correa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande.

Homem comprou vários bombons para consumo no dia 19 de junho de 2013 e, ao comer um dos doces, sentiu um sabor estranho, cuspiu o produto e percebeu as larvas de inseto. Ele abriu ainda outro bombom e notou a mesma situação.

Consumidor entregou os bombons à Vigilância Sanitária, que periciou os doces e constatou que apesar de estarem lacrados e dentro do prazo de validade, estavam contaminados.

Por conta da situação, homem procurou o Poder Judiciário e pediu indenização, tanto para a empresa responsável pela produção do bombom, Kraft Foods, quanto para o supermercado Comper, onde fez a compra.

Chamado para se defender, comerciante alegou que não existiam provas de que o chocolate foi adquirido e seu estabelecimento e que, como o consumidor não chegou a ingerir o alimento, não houve danos a sua saúde.

Fabricante do produto, por sua vez, afirmou que há controle de qualidade na produção e que a contaminação não ocorre na fábrica, mas no transporte e armazenamento do produto sem condições de higiene.

Empresa disse ainda que a compra de produto contendo corpos estranhos em seu interior “não passa de mero aborrecimento”, não cabendo indenização.

Juiz ressaltou que pelas normas de defesa do consumidor, impera a responsabilidade do fabricante, independente de culpa. Quanto ao comerciamente, magistrado destacou sua responsabilidade por acidente de consumo ao não conservar adequadamente o produto perecível. Desta forma, entendeu que ambos são responsáveis.

Ao analisar a situação pela qual o consumidor passou, juiz considerou que mesmo que não tenha ingerido o bombom contaminado, o dano moral está caracterizado, porque a lei protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança e saúde.

Valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, a ser pago pelos supermercado e empresa fabricante do bombom.

Fonte: Correio Braziliense - 27/06/2017

1230 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas