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Justiça de SP concede liminar contra as paralisações de metrô, trem e ônibus
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Justiça de SP concede liminar contra as paralisações de metrô, trem e ônibus

Publicado em 28/04/2017

Captura de Tela 2017-04-27 a?s 21.25.02.png Fabricio Lobel

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória) contra a paralisação de 24 horas programada para esta sexta-feira (28) pelos sindicatos dos metroviários e ferroviário. A decisão é contra greve total ou parcial das categorias e estabelece multa de R$ 937 mil a cada um dos sindicatos envolvidos no caso de descumprimento.

"Ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser assegurado o direito da população de ter acesso contínuo e permanente ao serviço público, de modo a estabelecer limites ao exercício do direito de greve e impor aos que prestam esse serviço o cumprimento do dever de assegurar sua continuidade", afirma decisão da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública.

"No caso em tela, sequer se trata de exercício de direito de greve, pois, como bem observado pelo autor, os réus almejam paralisar (...) não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM mas apenas pelo governo federal e pelo Congresso", acrescenta.

A paralisação, organizada por sindicatos e movimentos sociais, deve afetar todo o transporte paulista, além de aeroportos, escolas, bancos, agentes de saúde, entre outros setores em todo o país, em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista propostas pelo governo de Michel Temer.

Além da decisão da Justiça comum, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) também concedeu liminar limitando as paralisações. No caso do metrô de São Paulo, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto determinou que 80% dos trabalhadores continuem a trabalhar em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais período sob risco de multa R$ 100 mil.

Já em relação aos trens o desembargador Rafael Pugliese, presidente da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, determinou efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais períodos, observados os horários normais de duração do serviço, além do retorno às atividades no sábado (29), sob risco de multa diária de R$ 100 mil. Se a greve for mantida nos dias subsequentes, a multa será de R$ 500 mil por dia.

A prefeitura obteve uma liminar para que o sindicato ligado aos motoristas e cobradores de ônibus mantenha frota mínima de 80% dos ônibus da rede municipal para linhas com itinerários que passem por hospitais e demais casas de cuidado à saúde, além de 60% para os horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 19h) e 40% nos demais horários. A multa pelo descumprimento será de R$ 500 mil por hora.

Procurado, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo afirmou que vai recorrer da liminar e mantém a paralisação de 24 horas prevista para esta sexta. O Sindmotoristas (sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus), assim como o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, responsável pelas linhas 7 e 10 da CPTM, também disseram que mantém a paralisação.

A reportagem ainda não conseguiu contato com os sindicados dos trabalhadores ferroviários da Zona Sorocabana e da Zona Central do Brasil, responsáveis pelas demais linhas da CPTM.

Fonte: Folha Online - 27/04/2017

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