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Especialista em contabilidade tira dúvidas sobre Imposto de Renda
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Especialista em contabilidade tira dúvidas sobre Imposto de Renda

Publicado em 23/03/2017 , por Flávia Denone

Em entrevista ao Brasil Econômico, o especialista em contabilidade explicou o que mudou no IR deste ano e deu dicas para o contribuinte não errar

Mais de 4 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017. Entretanto, esse número é menor que o esperado pela Receita Federal. Ao que tudo indica, um número grande de brasileiros têm dúvidas sobre como fazer a declaração correta e cometem o erro de entregar os dados muito próximos ao prazo.

Não é preciso entrar em pânico, uma vez que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 vai até às 23h59 do dia 28 de abril. Caso o contribuinte perca o prazo, a Receita penaliza o mesmo com multa mínima de R$ 165,74 para quem é obrigado a declarar o imposto mesmo sem valor a restituir. Em outros casos a multa pela não entrega da obrigação com o Fisco gera multa de 1% ao mês de atraso, valor esse a ser calculado com base no valor devido do IR. Porém, a multa não ultrapassa 20% do valor devido.

Para ajudar quem ainda têm dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda, o Brasil Econômico entrevistou o especialista em imposto de renda da Crowe Horwath, Felipe Gomes dos Santos. Assista ao vídeo:

Quem deve declarar
– A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

— Brasileiros que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Quem teve algum rendimento com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros.

Dependentes

Uma dúvida muito comum é em relação à declaração de dependentes. Os contribuintes podem declarar dependentes como companheiros – com mais de cinco anos juntos – ou cônjuges;

Filhos ou enteados de até 21 anos. A idade sobe para 24 anos quando o filho ou enteado estiver em curso universitário ou escola técnica de segundo grau;

Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

Fonte: Brasil Econômico - 22/03/2017

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