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Donos e gerente de hamburgueria condenados por intoxicação de mais de 200 pessoas
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Donos e gerente de hamburgueria condenados por intoxicação de mais de 200 pessoas

Publicado em 17/03/2017 , por Patrícia Cavalheiro

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, por unanimidade, condenar os sócios-gerentes e o gerente do Pampa Burger, à época do ocorrido, por vender mercadorias em condições impróprias ao consumo.

No dia 25 de janeiro de 2012, pelo menos 274 pessoas que ingeriram lanches do estabelecimento Pampa Burger, em Porto Alegre, foram contaminadas por bactérias e tiveram intoxicação alimentar.

Foi considerado que os sócios-gerentes Charles Buffet, Fernando Nilo Lunardi Moreira e o gerente administrativo, à época, Juliano Andrei Rodrigues Ribas agiram com descaso, de forma dolosa.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Newton Brasil de Leão, os laudos de análise de diversos hambúrgueres servidos ao público no dia em que se deu o surto de toxinfecção alimentar informado à Secretaria Municipal da Saúde revelam que esses lanches estavam, efetivamente, contaminados por bactérias que poderiam ter sido facilmente eliminadas com a utilização de boas práticas de higiene na cozinha, como a lavagem frequente das mãos dos cozinheiros, a refrigeração e o cozimento adequados da carne utilizada, e a utilização de queijos e ovos pasteurizados.

E prosseguiu: Pois foi com esse descaso todo, envolvendo uma série de omissões graves e práticas desaconselháveis que os três acusados administravam uma empresa que, conforme o próprio réu Fernando, chegou a vender nada menos de 5 mil lanches em três dias.

Afirmou que o crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública, como se vê, ocorreu, e os três réus foram os seus autores.

Após os fatos, Fernando Moreira se retirou da sociedade. Os três réus foram condenados à pena privativa de liberdade de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e prestação pecuniária, no valor de 2 salários mínimos, para cada réu.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.

Proc. nº 70068654672

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/03/2017

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