Contribuinte só vai precisar de um programa para declarar IR neste ano
Publicado em 23/02/2017 , por MAELI PRADO
Os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda neste ano só irão precisar baixar um programa para prestar contas com o fisco.
Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviar o documento à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas.
O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir das 9h desta quinta-feira (23). O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, já estará incluído no programa.
Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".
O prazo para o envio da declaração vai das 8h do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril.
Também é possível acertar as contas com o fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo "IRPF".
Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.
O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.
Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal deste ano —no ano passado, foram 27,9 milhões.
CPF
Uma mudança importante neste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de dependentes que tinham 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 —a idade mínima anterior era 14 anos.
Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.
A Receita também pedirá o e-mail e o celular do contribuinte, mas esclareceu que o fornecimento dessas informações não será obrigatório. A ideia, segundo o órgão, é melhorar o seu banco de dados.
Se e-mails e celulares forem eventualmente usados no futuro, a Receita pedirá autorização do contribuinte.
QUEM PRECISA DECLARAR
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).
Também precisará apresentar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez
O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.
Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.
MODELOS
O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:
R$ 2.275,08 com dependentes
R$ 3.561,50 para despesas com educação
R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico
Não há limite para dedução de despesas médicas.
CALENDÁRIO DO IR
- 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
- 16.jun - 1º lote de restituição
- 17.jul - 2º lote de restituição
- 15.ago - 3º lote de restituição
- 15.set - 4º lote de restituição
- 16.out - 5º lote de restituição
- 16.nov - 6º lote de restituição
- 15.dez - 7º lote de restituição
Fonte: Folha Online - 22/02/2017
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