1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente
< Voltar para notícias
1710 pessoas já leram essa notícia  

Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente

Publicado em 06/10/2016

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 10 mil de indenização para paciente que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.

De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.

Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.

Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação (nº 0042303-88.2013.8.06.01.12) no TJCE. Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/10/2016

1710 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas