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TCU mantém suspensão de acordo entre Anatel e Oi
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TCU mantém suspensão de acordo entre Anatel e Oi

Publicado em 08/07/2016

Por duvidar que possa ser cumprido, o TCU (Tribunal de Contas da União) manteve suspenso acordo aprovado para a Oi não pagar multas em troca de mais investimentos.

O termo havia sido aprovado pela diretoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em maio e, por ele, a telefônica deixaria de pagar multas por descumprimento de obrigações do contrato, estimadas em R$ 1,2 bilhão, em troca de compra de equipamentos e obras para ampliação da rede estimadas em R$ 3,2 bilhões.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pelo ministro Bruno Dantas, relator do caso, que já havia suspendido a validade do acordo aprovado na agência.

De acordo com Dantas, a Anatel não havia conseguido demonstrar a vantagem do acordo para os consumidores e, depois que a Oi entrou em processo de recuperação judicial, passou a ser "quase impossível" para a empresa cumprir os investimentos previstos no acordo.

A empresa tem dívidas de R$ 65 bilhões e o pedido de recuperação amplia prazo para pagamentos e renegociação com fornecedores e bancos.

ZELO

Para o ministro, a legitimidade do acordo está afetada por esse pedido. Em termos duros, ele questiona a responsabilidade da Agência em admitir o chamado Termo de Ajustamento de Conduta.

"Questiona-se principalmente se em algum momento a Anatel realizou gestão dos riscos envolvidos, com o objetivo de identificar eventos potenciais que pudessem afetar os compromissos assumidos pela Oi e de obter razoável certeza em relação ao seu cumprimento", escreve o ministro.

Em seu despacho, Dantas determina ainda que os órgãos técnicos da casa que ampliem as investigações sobre o acordo e aponta para falta de cuidado da agência com o trabalho.

"Questiona-se se Anatel teve o zelo de avaliar se a Oi teria condições de cumprir as obrigações", escreve em seu despaho.

A Anatel informou através de sua Assessoria de Imprensa que vai fornecer as informações solicitadas pelo TCU dentro dos prazos estipulados.

Fonte: Folha Online - 07/07/2016

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