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BV Financeira é condenada a devolver tarifas abusivas
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BV Financeira é condenada a devolver tarifas abusivas

Publicado em 08/04/2016

Decisão do TJMG é resposta a uma ação judicial que contou com o apoio do Procon Assembleia.

Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.

Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.

Fonte: Portal do Consumidor - 07/04/2016

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