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Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças
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Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças

Publicado em 16/11/2015

Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças.

Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência.

Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.

O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.

Intensidade do dano

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem relação de afeto com a vítima direta e sofre individualmente o seu dano.

Salomão disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são diferentes, portanto os valores de suas indenizações também devem ser diferenciados.

O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/11/2015

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