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Com aumento nas ocorrências, Delcon dá dica para o Dia do Consumidor
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Com aumento nas ocorrências, Delcon dá dica para o Dia do Consumidor

Publicado em 17/03/2016

A terça-feira (15) marca o Dia do Consumidor e, para comemorar a data, o comércio programou megaliquidações esta semana. Algumas delas foram batizadas de Black Wednesday, uma versão reduzida da tradicional Black Friday, ‘importada’ dos Estados Unidos e realizada no mês de novembro.

A intenção é amenizar a redução no consumo. Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que as vendas de janeiro no país caíram 10,3% em relação ao mesmo período de 2015. Foi o pior resultado para o mês desde 2001.
As grandes promoções, assim como a proximidade das datas festivas, aumentam o movimento. Mas o que pode parecer um bom negócio, tem o risco de se transformar em dor de cabeça.

“Não há segredo. É aquele velho ditado: ‘se a esmola é demais o santo desconfia’. Então, fique atento. Se algum produto estiver extremamente barato, tem coisa errada. Ou é objeto de furto, ou pode ser um produto falso. Não tem como não ser um golpe”, alerta o delegado responsável pela Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon), Guilherme Rangel.

A especializada atende crimes que envolvem relação de consumo, onde há o dolo – a intenção – de uma das partes em causar o prejuízo ou buscar enriquecimento ilícito. As investigações podem ocorrer em paralelo à atuação do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde as queixas são tratadas na área cível.

As ocorrências na Delcon praticamente dobraram com a crise econômica, chegando a cerca de 50 por semana. “Desde outubro de 2015 temos registrado um aumento muito grande no movimento. São situações envolvendo diversos setores. A economia vive um momento difícil e, em vez de procurar uma recuperação judicial, decretar falência, as empresas continuam exercendo a atividade até o último instante, fechando as portas e, então, azar do consumidor”, reforça Rangel.

Como exemplo, o delegado citou a agência de turismo Interlaken. A empresa anunciou o fechamento em dezembro deixando 201 clientes lesados, com um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 2 milhões.
Algumas das ocorrências mais comuns registradas na Delcon estão a adulteração de combustível, mercadoria imprópria para o consumo ou vencidas e cobrança vexatória por parte das empresas.

Auxiliam no trabalho da Delcon entidades como a Promotoria de Defesa do Consumidor, a Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Petróleo. “Não teríamos, por exemplo, conhecimento técnico para a inspeção em postos de combustível, por isso a importância desse trabalho conjunto”, justificou Rangel.

Há ainda muitas denúncias referentes a produtos que foram roubados ou furtados e que são ofertados em grandes sites de venda. “O consumidor pode pagar pela ganância e corre o risco de responder por receptação culposa”, explicou o delegado.

CÓDIGO

Considerado uma das legislações mais completas sobre o tema no mundo, o Código de defesa do Consumidor completou 25 anos em 2015. Com ele, houve um aumento na conscientização sobre direitos nas relações de consumo e do acesso à Justiça, quando estes são violados.

“O CDC trouxe uma jurisprudência de vanguarda e mudou muito em relação aos direitos difusos e a proteção ao consumidor que é hiposuficiente (quando se encontra em situação de impotência ou de inferioridade) na relação de consumo”, comentou o delegado Guilherme Rangel.

Entre os pontos a serem melhorados, na avaliação do responsável pela Delcon, estão a compra e venda via Internet e as dificuldades em relação à troca de produtos.

DICAS AO CONSUMIDOR

* Exigir nota fiscal e termo de garantia do produto;

* Certificar-se de que mesmo no caso de uma compra online, exista uma loja física para facilitar atendimento em caso de problema;

* A troca de produtos é feita apenas em caso de defeito. Em outras situações é uma benesse da loja, não um direito do consumidor;

* Verificar sempre sobre a procedência, datas de validade, e estado geral dos objetos duráveis e não duráveis;

* Ler atentamente aos contratos celebrados antes de assinar precavendo-se de cláusulas abusivas ou não bem explicadas.

* Antes de realizar negócios com empresas, certificar-se junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor - PROCON, Delcon sobre a empresa;

* Não adquirir produtos sem procedência e sem garantia tais como: CDs piradas, DVD’s, programas de computados, etc...;

* Antes de adquirir um terreno em loteamentos, verificar na prefeitura municipal sobre a regularização do loteamento, registro de imóveis;

* Ao adquirir um imóvel construído certificar-se da regularização do mesmo junto a prefeitura e Registro de Imóveis. Com os imóveis em construção verificar os registros junto ao CREA, prefeitura e sobre a idoneidade
da construtora;

* Antes de adquirir veículos usados, certificar-se da procedência, documentação junto ao Detran, precavendo-se de problemas mecânicos com vistorias junto a oficinas idôneas;

* Em casos de necessidade de empréstimos em dinheiro, somente fazer em bancos autorizados pelo Banco Central e Financeiras, evitando agiotas particulares.

Fonte: Portal do Consumidor - 16/03/2016

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