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Veja respostas a dúvidas de leitores sobre a declaração
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Veja respostas a dúvidas de leitores sobre a declaração

Publicado em 16/03/2016

A Folha oferece serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR 2016 -referente a rendimentos de 2015. O serviço será publicado até 29 de abril, último dia para o envio da declaração à Receita. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, e compiladas nesta página.

As novas perguntas e respostas são adicionadas ao pé da página.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

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1 - Vendi imóvel para pagar R$ 400 mil ao Banco do Brasil para baixa de hipoteca. Há isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital? (L.V.G.)

Não. A isenção sobre o ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel para quitar dívidas com bancos. Preencha o programa GCap/2015, calcule o ganho de capital (pague o IR, se houver e se ainda não o fez) e importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital de sua declaração.

2 - Fiz cirurgia e paguei o médico em dezembro de 2015, mas tive o reembolso do plano de saúde apenas em janeiro de 2016. Como procedo? (N.M.)

Informe a despesa médica no código 10 da ficha Pagamentos efetuados. O reembolso recebido neste ano será lançado apenas na declaração de 2017, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

3 - Emprestei R$ 100 mil para meu filho comprar imóvel. Quero doar para ele R$ 50 mil e abater do empréstimo. Posso fazer isso? (G.C.)

Sim. Você declarará na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do filho e o valor doado. Na ficha Bens e direitos (código 51), em relação ao empréstimo a receber, diminuirá o valor doado. Ele informará a doação na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome, CPF do doador e o valor recebido. Na ficha Dívidas e ônus reais, ele diminuirá o valor a pagar para R$ 50 mil, na coluna de 31/12 do ano da doação.

4 - Ganhei ação judicial relativa a dividendos de ações. Como declaro? (R.C.).

Informe o valor recebido na linha 5 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

5 - Em 2015, tive dívida bancária liquidada pelo avalista, no valor de R$ 150 mil. Como dou baixa na dívida? (G.C.)

Na ficha de Dívidas e ônus reais (código 11), informe que a dívida foi quitada pelo avalista. Deixe em branco o campo de 2015. Abra um novo item (código 14) como dívida sua com o avalista e informe o valor no campo de 2015.

6 - Minha mãe, minha irmã e eu temos casa herdada de meu pai. Minha parte é de 25%, conforme partilha, no valor de R$ 43 mil. O imóvel vale R$ 1,3 milhão. Podemos atualizar o valor? (A.C.)

Não, pois a legislação não prevê atualização do custo de imóvel. O valor só poderá ser alterado se houver despesas com construção, ampliação ou reforma, com documentos das mesmas. Mantenham os R$ 43 mil.

7 - Tratamentos de fertilização in vitro podem ser lançados como despesa médica? (A.A.)

Sim. Os pagamentos feitos a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados para procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na declaração da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico. Se a esposa/companheira constar como dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na declaração do cônjuge.

8 - Minha casa foi desapropriada, mas não aceitei o valor, questionando-o judicialmente. Em 2015, recebi a indenização com juros e correção monetária. Paguei advogado. Como declaro? (F.L.G.)

Informe o valor da indenização (principal e correção) na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24). O valor dos juros é informado na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 62) o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.

9 - Em 2015, fiz duas transferências bancárias para meu filho financiar imóvel. A de R$ 40 mil será doação; a de R$ 10 mil será empréstimo. Como declaro? (L.A.A.)

Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e os R$ 40 mil. Na ficha Bens e direitos (código 51), informe R$ 10 mil no campo de 2015.

10 - Sou aposentado e continuo pagando previdência privada. Posso deduzir esse valor? (A.F.)

Sim, desde que seja PGBL. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 36), observado o limite de 12% da renda tributável. Se for VGBL, não é dedutível (informe na ficha Bens e direitos, código 97).

11 - Como declaro empréstimo para filho, sem cobrança de juros, com devolução quando ele puder? (H.C.L.).

No campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), informe nome e CPF do filho e as condições do empréstimo. Deixe em branco o campo de 2014. No de 2015, informe o valor do empréstimo. Não há limite para empréstimo.

12 - Minha mulher morreu em 2015. Fazíamos declarações completas, com alguns imóveis em nome dela e outros em meu nome. O inventário ainda não terminou. Como declaro os bens? (L.C.).

Faça a declaração inicial de espólio em nome dela. Relacione todos os bens e direitos comuns do casal e sujeitos ao inventário. Você pode fazer sua declaração em separado ou ser dependente do espólio.

13 - Minha mulher tem mal de Parkinson. Posso abater os gastos com medicamentos para ela? (R.P.).

Esses gastos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Mas, se integrarem uma conta hospitalar, com nota fiscal, sim.

14 - Como declaro conta corrente no exterior? (D.U.).

Informe na ficha Bens e direitos (código 62). No campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. No campo de 2015, informe o saldo nessa data, convertido em reais pela cotação (da moeda estrangeira) de compra de 31/12 fixada pelo BC. O acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial é isento e deve ser informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24).

15 - Na separação judicial foi acordado que o pai da criança pagará pensão alimentícia com credito bancário na conta da mãe. O valor pago é para alimentação, educação e outras despesas da criança. Como ela já tem CPF, pode entregar IR? (J.S.M.).

Se o valor da pensão não superou R$ 28.123,91, não é preciso fazer a declaração da criança. Se o valor for superior, você pode fazer a declaração da criança em separado, pois será vantajoso.

16 - Quitei, em 2015, o saldo devedor de imóvel financiado, com poupanças de meus filhos, menores e meus dependentes. As contas não foram declaradas porque os saldos eram menores que o valor exigido. Como procedo? (J.M.).

Somente estava (e está) dispensada a declaração de saldos de aplicações financeiras até R$ 140. Se os valores eram maiores (o que é provável), retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe os saldos na ficha Bens e direitos, como bens dos dependentes, em cada um dos anos. Nesta declaração, deixe em branco o campo de 2015. Na mesma ficha, no item imóvel, informe a quitação no campo Discriminação. Some o valor da quitação ao do campo de 2014 e informe esse total no campo de 2015.

17 - Como declaro aluguéis e os recebimentos mensais de pacientes? (R.J.G.).

Os alugueis recebidos de pessoa física são informados na coluna própria da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior. Se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Os honorários de pacientes são informados mês a mês na coluna Trabalho não assalariado da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, caso não tenha usado o programa carnê-leão. Se usou o programa em 2015, com o CPF de cada paciente, importe os dados para a declaração.

18 - Como declaro doação da mãe para quitar imóvel? (G.V.).

Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome, o CPF dela e o valor recebido. Na ficha Bens e direitos, no item do imóvel, indique a quitação no campo Discriminação. No campo de 2015, informe o valor de 2014 mais a quitação.

19 - Pago pensão alimentícia e assistência médica para dois filhos em conta-corrente da mãe. Sempre fico na malha fina. Como procedo? (O.Q.).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 26), indique os dados e o valor pago ao plano de saúde. No código 30, indique que se trata de alimentandos e os valores respectivos para cada filho. Mantenha os comprovantes por cinco anos. É vantagem os filhos terem CPF e entregar declarações individuais (desde que a soma paga a cada um supere R$ 28.123,91).

20 - Como declaro valores de imóvel e de veículo? (D.M.)

Informe na ficha Bens e direitos, em seus respectivos códigos, os valores de compra do imóvel e do veículo.

21 - Meu marido e minha filha estão como meus dependentes. A escola dela é paga por ele (recibos no nome e CPF dele). Posso incluir a despesa na minha declaração? (A.G.T.)

Sim, pois ambos são seus dependentes. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 01).

22 - A empresa em que trabalhava encerrou as atividades. Não recebi o informe de rendimentos. Como faço? (G.N.)

Use os contracheques para comprovar seus rendimentos, inclusive o 13º salário.

23 - Como declaro imóvel em construção? (A.W.O.)

Informe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 16). O valor gasto em 2015 vai no campo desse ano. Após a conclusão da obra, informe na mesma ficha, em item próprio para imóvel, o valor gasto até 31/12 de cada ano e zere o valor do código 16 do respectivo ano.

24 - Em maio de 2015 vendi apartamento por R$ 169 mil, adquirido em 2011 por R$ 115 mil. Paguei R$ 9.000 à imobiliária. Como declaro? (E.L.F.).

Baixe o programa GCap 2015 e informe os valores de compra, de venda e da comissão. Importe os dados para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração. Recolha o IR devido (se houver), com juros e multa, antes de entregar a declaração (caso não tenha feito). Na ficha Pagamentos efetuados (código 72), informe nome, CNPJ e os R$ 9.000 pagos à imobiliária.

25 - Meu filho tem 25 anos e está fazendo pós-graduação e morando nos Estados Unidos, com visto de estudante. Fiz remessas de dólares para conta que ele abriu lá. Precisamos declarar? (V.F.).

Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do seu filho e o valor transferido em 2015. Ele informa o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

26 - Minha mãe, que era pensionista do INSS e minha dependente, morreu em janeiro de 2015. O inventário terminou em julho. Ela ainda pode constar como minha dependente? Tive também gastos com despesas médicas. Posso abater? (M.V.).

Ela não pode ser sua dependente porque você deve fazer a Declaração Final de Espólio dela. As despesas médicas, se pagas por ela, poderão ser informadas na ficha Pagamentos efetuados da Declaração Final de Espólio. Se pagas por você, para ela, não podem constar no seu IR, pois ela não é mais sua dependente.

27 - Em maio de 2015 comprei apartamento com minha noiva. Cancelamos a compra em fevereiro de 2016. Como declaramos? (C.A.).

Declarem a proporção de cada um na ficha Bens e direitos (código 11). No campo de 2015, informem o valor pago até o final do ano (deixem em branco o campo de 2014). A baixa do imóvel só ocorrerá na declaração de 2017.

28 - Meu pai transferiu valor para minha poupança. Com o que já tinha, paguei imóvel. Como declaro? O ITBI entra no preço do imóvel? (F.R.).

Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o nome e o CPF do seu pai e o valor recebido. Na ficha Bens e direitos (código 11 ou 12), inclua o imóvel no campo Discriminação. No de 2015, informe a soma paga pelo imóvel mais o ITBI, pois este integra o custo de aquisição.

29 - Meu filho é meu dependente e cursa ensino superior. Fez 25 anos em 30/10/2015. Ainda posso considerá-lo como dependente? (S.A.S.).

Sim. Informe seu filho na ficha Dependentes. O gasto com a faculdade (se houver) entra na ficha Pagamentos efetuados (código 01). Em 2017 ele não poderá mais ser seu dependente.

30 - Eu e minha mulher fazemos declarações individuais. Ela é minha dependente no plano de saúde (eu pago o plano). Podemos declarar essa despesa? (R.C.B.).

Sim. Cada um indica o respectivo valor pago ao plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

31 - Após inventário da minha mãe, recebi parte de uma casa (20% a cada filho) e também valor de poupança e de conta-corrente que ela deixou. Como declaro? (E.V.F.).

Informe o valor da sua parte do imóvel, da aplicação e da conta na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e direitos, informe a parte do imóvel (código 12) e os valores recebidos nos códigos respectivos (se o dinheiro estiver aplicado).

32 - Em 2015, abri uma MEI e comprei carro no CNPJ dela. Posso pôr o veículo no IR da pessoa física? (R.B.)

Não, pois está no nome da pessoa jurídica.

33 - Tenho casa de R$ 250 mil e carro de R$ 28 mil. Não declaro há sete anos. Preciso declarar? (W.L.)

Apenas por esses bens, não. Mas verifique se se enquadra em outras hipóteses. Se quiser declarar, informe os bens na ficha Bens e direitos (códigos 12 e 21) e informe os respectivos valores nos campos de 2014 e de 2015.

34 - Sou servidora pública federal. Na linha 7 do comprovante de rendimentos consta o item Ressarcimento à saúde suplementar e o respectivo valor. Onde declaro? (C.M.).

Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

35 - Tenho imóvel alugado no Rio e moro em imóvel alugado em São Paulo. Posso deduzir do que recebo a taxa administrativa e o valor do aluguel pago em São Paulo? (R.S.).

Na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, informe mês a mês, no campo Aluguéis, o valor menos a taxa administrativa paga. O aluguel pago em São Paulo não pode ser abatido.

Fonte: Folha Online - 15/03/2016

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