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Consumidor pode ser ressarcido por dano a aparelho em queda de energia
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Consumidor pode ser ressarcido por dano a aparelho em queda de energia

Publicado em 03/02/2016

Celpe tem até 10 dias para enviar um técnico à casa do consumidor lesado.Segundo a empresa, cerca de 9 mil clientes estão sem luz desde sexta (29).

Após o temporal que trouxe diversos transtornos para a população no Grande Recife, na última sexta-feira (1º), cerca de 500 mil imóveis ficaram sem energia. Segundo balanço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), aproximadamente 9 mil continuam sem luz. O consumidor que teve prejuízos, com equipamentos eletrônicos danificados, pode ser ressarcidos.

Tanto a Celpe quanto o Procon estão com equipes para orientar a população sobre como funciona o processo. Na Celpe, o atendimento começa pelo site da empresa ou pelo telefone 0800 282 5599, com o cliente registrando a queixa. O telefone do Procon é o 0800 282 1512.
Depois que for aberto o procedimento junto à Celpe, a companhia tem até dez dias para enviar um técnico à residência do consumidor. Se o equipamento servir para a conservação de alimentos e remédios, como geladeira e freezer, o prazo para o encaminhamento do técnico é de um dia útil.

Depois disso, o laudo deve sair em 15 dias. “É preciso que o técnico comprove se esse dano foi mesmo provocado pela falha na distribuição de energia”, explica o gerente-geral do Procon, Erivaldo Coutinho. Se for verificado que o prejuízo foi ocasionado pela queda de eletricidade, a companhia tem mais 15 dias para fazer o conserto, substituição do equipamento ou pagamento do valor do aparelho.

De acordo com Coutinho, a Celpe vai enviar ao Procon uma lista com as oficinas credenciadas para emitir um parecer sobre os danos. “O consumidor pode também fazer um orçamento com uma loja não-credenciada. Ele pode apresentar dois orçamentos. Mas, de qualquer forma, a concessionária deve fazer o atendimento no local”, diz.

Fonte: G1 - 02/02/2016

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