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Empresa deve indenizar usuária por não respeitar direito a passe livre
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Empresa deve indenizar usuária por não respeitar direito a passe livre

Publicado em 01/02/2016

Consumidora foi proibida de seguir viagem por motorista, mesmo apresentando cartão que lhe assegurava o direito à gratuidade.

A juíza de Direito Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, titular da 3ª vara Cível Residual de Arapiraca/AL, condenou a empresa Real Alagoas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a usuária com direito a passe livre que teve o direito negado ao tentar seguir viagem a Arapiraca, em maio de 2014.

De acordo com os autos, a consumidora de Arapiraca tinha direito ao transporte público gratuito assegurado pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), depois de ter sofrido AVC, em fevereiro de 2006, e precisar de acompanhamento médico semanalmente, na capital.

Em 20 de maio de 2014, quando saía de mais uma consulta médica em Maceió, na Santa Casa de Misericórdia, a mulher se deslocou até o ponto mais próximo para pegar o transporte de volta para casa. Com documentos em mãos, inclusive o cartão de Passe Livre, ela pediu a uma funcionária da empresa que emitisse uma passagem, mas foi informada que não havia necessidade e que bastava a apresentação da carteirinha no embarque.

No entanto, quando ela subiu no ônibus, o motorista cobrou a passagem à consumidora, que passou a orientação recebida anteriormente de uma funcionária. Mais adiante, em parada na Praça da Faculdade, o condutor negou-se a seguir viagem, caso ela não tirasse a passagem, e parou o transporte por mais de 15 minutos.

A juíza Silvana Cansanção entendeu que a usuária sofreu abalo moral por parte do motorista. “Não há como um transporte coletivo ficar parado por mais de 10 minutos, em discussão para retirada ou não de bilhete, e não haver qualquer alteração de humor. Portanto, o tratamento dispensado à autora foi de fato ofensivo.”

A viagem só foi retomada depois que funcionários da empresa perceberam a confusão e emitiram o bilhete.

Processo: 0700116-66.2014.8.02.0058
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 31/01/2016

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