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Estado deve custear tratamento com medicação fabricada fora do país
Publicado em 26/01/2016
Idosa foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática.
O Estado da BA deve fornecer gratuitamente a uma idosa medicamento que não tem registro na Anvisa e é fabricado fora do país, de acordo com decisão do juízo da 2ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Senhor do Bonfim/BA.
A autora, de 85 anos e diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, ajuizou ação para obter gratuitamente o medicamento pirfenidona.
De início, a juíza de Direito Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes apontou que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, de modo a garantir a vida, com absoluta prioridade. E, diante da omissão do Poder Executivo, é possível a intervenção do Judiciário.
A julgadora destacou que a judicialização da política de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde “não é matéria nova”, e que o cidadão necessitado poderá escolher qual ente irá acionar judicialmente para ver assegurado o seu direito constitucional à saúde.
“Assim, os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pela saúde do cidadão. Dificuldades burocráticas para a efetiva solução dos problemas de saúde do jurisdicionado devem ser resolvidas pela União, Estado e Município, entre si, não podendo ser transferido àquele entraves orçamentários e financeiros.”
De acordo com a magistrada, o relatório médico e demais documentos demonstram que a autora necessita do tratamento, que independente do seu alto custo, é, como aduziu o médico, "única medicação com comprovação científica de melhora de sobrevida".
E, assim, julgou procedente o pedido inicial, fixando a determinação de fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O advogado Marcelo Jatobá Maia patrocinou a causa pela autora.
Processo: 0500527-36.2014.8.05.0244
O Estado da BA deve fornecer gratuitamente a uma idosa medicamento que não tem registro na Anvisa e é fabricado fora do país, de acordo com decisão do juízo da 2ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Senhor do Bonfim/BA.
A autora, de 85 anos e diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, ajuizou ação para obter gratuitamente o medicamento pirfenidona.
De início, a juíza de Direito Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes apontou que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, de modo a garantir a vida, com absoluta prioridade. E, diante da omissão do Poder Executivo, é possível a intervenção do Judiciário.
A julgadora destacou que a judicialização da política de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde “não é matéria nova”, e que o cidadão necessitado poderá escolher qual ente irá acionar judicialmente para ver assegurado o seu direito constitucional à saúde.
“Assim, os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pela saúde do cidadão. Dificuldades burocráticas para a efetiva solução dos problemas de saúde do jurisdicionado devem ser resolvidas pela União, Estado e Município, entre si, não podendo ser transferido àquele entraves orçamentários e financeiros.”
De acordo com a magistrada, o relatório médico e demais documentos demonstram que a autora necessita do tratamento, que independente do seu alto custo, é, como aduziu o médico, "única medicação com comprovação científica de melhora de sobrevida".
E, assim, julgou procedente o pedido inicial, fixando a determinação de fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O advogado Marcelo Jatobá Maia patrocinou a causa pela autora.
Processo: 0500527-36.2014.8.05.0244
Fonte: migalhas.com.br - 26/01/2016
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