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Estou sendo executado pela antiga escola que meus filhos estudavam e recebi oficial de justiça.

Autor: Marcos - São Paulo/SP
26/09/2016 | 12:13
Respostas: 1
A mais de 5 anos utilizo apenas conta bancaria pessoa jurídica a qual sou único sócio. Não tenho conta pessoa física ativa. A execução é na pessoa física. A minha conta jurídica pode ser bloqueada? Vinculada para pagamento dos valores reclamados?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/09/2016 | 14:02
Em tese não, porque a pessoa jurídica não pode ser vinculada a pessoa física, então só poderiam penhorar bens e contas da pessoa física, desde que não seja micro-empresa individual, porque neste caso se confunde com a pessoa física.

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