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Nome no serasa e protesto pela pgfn - procuradoria geral da fazenda nacional - irpf

Autor: Luiz - Maringá/PR
27/11/2015 | 12:50
Respostas: 1
Meu nome foi protestado e incluido no Serasa por divida de IRPF - TIAM 02-05-2006 - 02-05-2007 -02-05-2008 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.Estes débitos só foram protestados em 19-03-20015 no Cartorio Ruth Silva - Cartoriio 03.. É legal? O que posso fazer? A dívida já prescreveu? A dívida não foi ajuizada em função do valor ser pequeno segundo a PGFN. Todos os anos a minha restituição é bloqueada e descontada da dívida. Sou aposentado e não tenho bens. Agradeço a resposta. Me parece que é o unico Estado que esta protestando e o cartorio envia para a Serasa.Aguardo O Estado é SC

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/11/2015 | 07:22
A dívida está prescrita, até poderia ter sido protestada dentro do período legal de protesto, mas após 5 anos da data de vencimento não poderia mais constar o protesto ou cadastro no SPC e SERASA.
Cabe ação pedindo a exclusão do protesto e dos cadastros e pedindo danos morais.

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