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Acordo tácito

Autor: Osni - Ponta Grossa/PR
09/01/2019 | 10:49
Respostas: 1
Ao efetuar um acordo por telefone, WhatsApp, Face ou outra rede social, sem ter assinado termo de confissão de dívida ou termo de acordo, o consumidor deve ter seu nome excluído do SCPC, a pergunta é se vale o acordo tácito, sem a assinatura?
Ao dar a entrada do acordo, pois nos dias atuais a grande maioria dos acordos são feitos nesse formato, o consumidor após a entrada deverá ser liberado do SPC/Serasa, ou apenas após a quitação, sabendo que dificilmente alguem pagaria algo sem a necessidade de ter seu nome baixado.
O acordo Tácito é Juridicamente válido, tanto para o credor quanto para o consumidor ...?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/01/2019 | 12:57
Acordo tácito é aquele firmado de forma verbal sem qualquer registro ou documento.
O acordo por telefone (gravado), whatsapp, face etc não é tácito pois há o registro do mesmo.
Porém, nestes tipos de acordo alguns entendem que para valer deve ser feito o pagamento da primeira parcela. Em relação a retirada do cadastro, há entendimento de que feito o pagamento da primeira parcela, deve ser excluído, outros que apenas após a quitação.

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