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Penhora de bens por dívida!

Autor: Maria - João Pessoa/PB
19/12/2018 | 07:36
Respostas: 1
Eu possuo 2 imóveis! Um livre e desembaraçado! E o outro alienado a caixa! Porém este alienado só paguei 2 anos a prestação e ele foi financiado pelo pé! Já está devendo 3 anos e nunca chegou nada de Cobranca! Eu sofri um processo penal em que assinei um acordo que protege o imóvel que estava livre! Mas só me sera dado para venda na sentença final que ainda demorará uns 10 meses para vim. Sendo que recebi uma execução do Bradesco de uma dívida de cdc! Se essa ação gerar uma nova restrição no meus bens, e quando da sentença penal eu tiver a 1 restrição livre eu poderei me defender da 2 restrição alegando que ele é meu único bem de família? Ou pelo fato de ter aquele outro alienado e devendo ao banco eu serei considerada como dona de 2 imóveis?

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
19/12/2018 | 11:12
O imóvel que é protegido pela lei é o da residência da família. Ele não pode ser penhorado mas, se você vender este bem eles podem pedir a penhora do valor a receber (supondo que o imóvel de residência seja o desembaraço).
O que está financiado pela Caixa pode ser penhorado pela Caixa por causa das dívidas, mesmo que ele seja o imóvel de residência da família, porque a dívida é do próprio imóvel.

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