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Monique

Autor: Monique - Imperatriz/MA
10/12/2018 | 17:43
Respostas: 1
Vendi um imóvel como pessoa física pela caixa a uns 6 anos atrás hoje recebi uma intimação de processo do proprietário do imóvel com ação de danos morais e matérias pelas datas ele abriu o processo a um ano atrás dentro dos 5 anos de garantia. Porém hoje me encontro desempregada não trabalho mais com venda de casas a alguns anos. Não tenho contas em banco. Estou sem renda. Vivo sustentada pelo meu atual parceiro não somos casados no civil nem igreja somente juntos. Com ele estou a cerca de 3 anos tenho uma filha de quase 2 anos. Moro em uma chácara da família dele. Minha pergunta é: a justiça pode exigir que ele pague ou penhore algo dele nesta ação contra mim? Eu nem o conheçia quando vendi esse imóvel. O que irá acontecer comigo?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/12/2018 | 18:58
Nada do seu companheiro pode ser penhorado para pagamento desta dívida, somente que for seu.
Se você não tem nada para ser penhorado, o máximo que irá acontecer é ficar com o nome no SPC e SERASA.

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