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Qual o conceito de salário para fins de penhora?

Autor: Noelson - Florianópolis/SC
30/09/2018 | 21:54
Respostas: 1
Boa noite. Sou servidor público. Estou superendividado. Atualmente, não tenho mais margem consignável e estou sofrendo uma ação de cobrança judicial por parte da CEF. Vi neste site que o salário é impenhorável. A minha dúvida é: as diárias (verbas indenizatórias) assim como as horas extras, 13º salário e férias estão protegidas pela impenhorabilidade do salário?
Desde já, agradeço quem puder me responder.
Atenciosamente,
Noelson

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
01/10/2018 | 09:17
Em tese, tudo que compõe a remuneração é considerado impenhorável.

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