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Direitos na compra de veiculo seminovo

Autor: Joao - Belo Horizonte/MG
03/07/2018 | 23:12
Respostas: 1
Comprei um veiculo seminovo em concessionaria da marca, o veículo está com todas as revisões em dia e realizadas na própria concessionária onde foi comprado, mas após 15 dias da compra fiz uma pequena viajem e descobri que o carro está tremendo o volante ao encostar no freio. Segundo o vendedor o carro foi revisado inclusive me deu laudo de alinhamento e balanceamento das rodas, mas levei o carro em um mecânico de confiança e descobri que os discos de freio dianteiros estão empenados e além disso o carro me foi vendido com o óleo do motor vencido, segundo a própria etiqueta afixada no para brisas do carro proveniente da mesma concessionária que comprei o veiculo.
Como é um veículo adquirido semi novo tenho direito de exigir a troca dos discos de freio e do óleo, ou são considerados itens de desgaste natural do veículo?
Obrigado

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/07/2018 | 12:55
Defeitos que não foram causados pelo uso do comprador estão cobertos em um período de 90 dias.
Portanto, você deve notificar a concessionária via carta com aviso de recebimento e fazer 3 laudos em oficinas mecânicas e entrar na justiça cobrando que os defeitos sejam consertados.

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