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Artigo 523 penho

Autor: Fernanda - Ijuí/RS
17/06/2018 | 20:42
Respostas: 1
Tinha uma dívida numa instituição de ensino há mais de 5 anos, recebi muitas intimações judiciais via carta, eles mandam no meu trabalho, porém nunca consegui ir resolver e comparecer nas audiências. Esses dias atrás recebi a sentença por carta, que tinha um prazo de 15 ou iria a penhor caso não pagasse a dívida que triplicou. A carta chegou muito depois do prazo estabelecido. Eles irão cumprir o artigo 523 pela inadimplência. Os oficiais irão no meu trabalho para penhorar algo? Eles não tem meu endereço residencial atual só do meu trabalho. Não tenho o dinheiro pra quitar, como procede? Me pediram impugnação, não tenho como pagar um advogado para me ajudar a fazer isso. Passarei vergonha perante meu chefes?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
18/06/2018 | 12:28
Você pode peticionar no processo e informar o seu endereço residencial, juntando uma conta de luz, água ou telefone.
Se não tem dinheiro para pagar um advogado pode levar seu comprovante de renda no foro e pedir um defensor público.
Clique no link abaixo para ver quais são os bens que podem ser penhorados para pagamentos de dívidas:
http://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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