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Divida consta na light, porém indevidamente!

Autor: Jeniffer - Mesquita/RJ
08/05/2018 | 08:13
Respostas: 1
Prezados senhores, estou com um certo problema na light, morei em uma casa alugada no final do ano de 2014, nisso a conta de luz foi passada pro meu nome sendo que fiquei nesta casa por apenas 5 meses logo após sai fiz o desligamento da luz mais não fui na light encerrar o contrato, no dia 26/04/2018 foi acusado no SPC uma restrição em meu nome da light sendo que os débitos estão do ano de 2017 á 2018 e eu sai da casa em 2015. Fui na light me disseram que eu teria que ter feito o encerramento de contrato para que não seja cobrado mais estão me cobrando umas contas de anos que eu não estive resida nesta residência. Como devo proceder diante dessa situação? Posso colocar a empresa na justiça e/ou de certa forma eles estão certo? A dona da casa teria que ir na light passar essa divida pro nome dela ou pro atual morador? Aguardo resposta com brevidade.

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
08/05/2018 | 09:42
Em relação à Light, eles estão corretos, pois quem fez a ligação foi você e como não deu a baixa, para eles, quem continuou usando foi você.
Todavia, você pode entrar com uma ação contra a dona do imóvel e o inquilino por terem utilizado-se da sua ligação indevidamente, cobrando deles os valores referentes a dívida.
Também deve, administrativamente, através da Light, exigir o desligamento final do fornecimento (se negarem, pode entrar na justiça).

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