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Cobrança recovery de divida prescrita da cef

Autor: Bernardo - Salvador/BA
01/02/2018 | 02:00
Respostas: 1
A recovery, através de suas terceirizadas, vem me cobrando 2 contratos da Cef, que não pude saldar devido a dificuldades financeiras pós desemprego. após mais de cinco anos, a dívida passou para recovery, onde negociei e ainda paguei umas duas parcelas, mas desempreguei novamente. agora eles propuseram uma parcela de R$ 6000,00 quitando os "R$ 39.159,55 " e ai coloca dois paragrafos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. FORMA DE PAGAMENTO: "1 parcelas fixas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com vencimento da 1ª parcela em 01/02/2018 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, por meio de boleto bancário"....etc..
PARÁGRAFO SEGUNDO. EVENTUAIS DEMANDAS JUDICIAIS AJUIZADAS PELO DEVEDOR:" (i) Com o pagamento da 1ª parcela em 01/02/2018, o DEVEDOR desistirá em juízo de todas essas, responsabilizando-se por arcar integralmente com todas as eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios relacionados; "..... etc...
Então, nunca assinei com recovery nem terceiros, o que faço ? Obrigado

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
03/02/2018 | 13:16
Você não tem mais obrigação de pagar a dívida e eles não podem lhe cadastrar no SPC, SERASA, protestar a dívida ou cobrar na justiça. Todavia, se você fizer qualquer tipo de acordo e não cumprir com o mesmo (atrasar uma parcela) eles poderão lhe cadastrar no SPC e SERASA por mais 5 anos. Portanto, o conselho é desconsidere qualquer proposta e também qualquer contato deles.

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