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Atendimento recusado

Autor: Renato - São Paulo/SP
18/01/2018 | 13:20
Respostas: 1
Eu estava em um bar, com amigos tomando/consumindo bebidas (Cervejas e Refrigerantes) e como neste mesmo estabelecimento não há fornecimento de pizzas, resolvi ligar em uma pizzaria e pedir para realizar a entrega na minha mesa neste bar. Os funcionário deste bar começaram a me maltrata e ficaram injuriados com minha atitude, inclusive questionei ao gerente do estabelecimento do pq tanta agressão e depois de uma discussão com esse gerente ele simplismente resolveu não mais me atender.
O pior é que existe um outro estabelecimento comercial de frente a este mesmo bar e estão me negando atendimento tbm, o proprietário é o mesmo em ambos os lugares. (" artigo 39, inciso II do CDC, determina que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.")
Necessito de orientação, pois quero ingressar com uma ação de danos morais contra o estabelecimento, por discrimação, constragimento e maus tratos, tenho esse direito ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
19/01/2018 | 13:55
Se você tiver provas (testemunhas) pode fazer um boletim de ocorrência ou registrar o caso no porco e entrar com um processo contra os estabelecimentos.

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