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Protesto de cobrador

Autor: Marcos - São Paulo/SP
17/11/2017 | 12:27
Respostas: 1
Tenho dois contratos de emprestimos com o Itau , porém a divida foi vendida a uma empresa de cobrança .
O banco ja havia protestado meu nome , e depois da venda a Empresa protestou sob alegação de novo contrato originado pela venda da divida . Pergunto a Empresa pode mudar o numero do Contrato e protestar novamente , contando assim o periodo do protesto a partir da venda ? Eu nunca soube dessa negociação que dizem ser normal , mas não totalmente amparada pela lei , mas tenho duvida , ja que dizem . Se venderem novamente para outras empresas o mesmo acontecerá , visto que ira gerar novo contrato e novamente a negativação.
Agradeco pela atenção e se possivel se puder responder.
ATT
Marcos

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/11/2017 | 12:57
A venda da dívida é legal, porém para efeitos de prazos de prescrição, continua valendo a data original da dívida e não do novo contrato. Portanto, você pode entrar na justiça pedindo a sustação do protesto se já passou mais de 5 anos, ou a retificação da data de vencimento da dívida, se ainda não passou, para que os 5 anos sejam contados da data da dívida original.

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