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Dívida paga, e nome ainda com restrição.

Autor: Fabiano - Criciúma/SC
30/10/2017 | 19:23
Respostas: 1
Tinha uma dívida com a CEF, recebi uma proposta de pagamento, efetuei o pagamento da entrada no dia 19/10, sendo que o vencimento era 31/10/17, meu nome foi excluído, 2 dias após fui incluso novamente com o mesmo contrato, sendo que com valor menor, aguardei mais 5 dias úteis, fui informado que havia sido excluído novamente, pesquisei no final de semana e nada consta. Na segunda feira, fui utilizar meu CPF para uma compra no crediario, e para minha surpresa, lá estava o mesmo contrato com outro valor diferente na base da Serasa...
Se passaram 7 dias úteis, após o pagamento da entrada do acordo, e meu CPF continuava com restrição...
Cabe processo por danos morais, caso a CEF exclua antes de abrir o processo, pois tive a compra no crediario negada por CPF com restrição na Serasa...

Aguardo retorno...

Atte

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/10/2017 | 20:34
A Justiça entende que o prazo para exclusão é de 5 dias e se não for excluído ocorre o dano moral, desde que não haja outros registros negativos em nome do consumidor.

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