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Imóvel perde condição de bem de família neste caso?

Autor: Santiago - São Paulo/SP
23/10/2017 | 18:18
Respostas: 1
Possuo um imóvel em meu nome, onde moro, e outro onde tenho 50%, porém com usufruto da minha tia. Em caso de dívidas bancárias, o primeiro imóvel perde a condição de bem de família por conta dos 50% do segundo? mesmo sendo usufruto de terceiros? Obrigado !

Nao possuo dívidas trabalhistas nem fiscais.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/10/2017 | 09:09
Não, porque é o imóvel onde você mora, mas em relação ao outro, que possui 50%, esta porcentagem pode ser penhorada.

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