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Penhora de bens

Autor: Nilton - Duque de Caxias/RJ
15/07/2017 | 15:18
Respostas: 1
Fui socio de uma empresa ate 2008 aproximadamente e quando me afastei meus outros socios continuaram. Fiquei como uma especie de gerente. Ocorre que esta empresa foi vendida em 2011, e agora, decorrido 6 anos, o imovel alugado ja tinha sido passado para outros 2 donos, e o ultimo, que o adquiriu mais recentemente, abriu processo com o contrato de locação de 2004, que previa prorrogaçao por 5 anos, ou seja... 2004 a 2009 e depois ate 2014, e esta cobrando alugueis atrasados, me incluindo no processo, ja que em 2004 eu assinei o contrato como socio e tb fiador dos alugueis. Quando foi vendido em 2011 estava tudo em dia, mas a partir de 2014, se nao me engano, o proprietario atual parou de pagar os alugueis. Perguntas: pode ser penhorado bens meus, e mesmo saldo de conta em banco ? O advogado do ultimo dono (2 depois do que assinou contrato conosco em 2004) disse que somos todos responsaveis.

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/07/2017 | 12:16
Neste caso não se aplica o direito do consumidor, mas sim a lei do aluguel e direito comercial (empresarial).
Portanto, sugerimos que procure um advogado que trabalhe com estas áreas do direito para lhe ajudar.

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