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Imovel financiado é considerado bem de familia?

Autor: Andreia - Canoas/RS
12/02/2016 | 11:41
Respostas: 1
Por favor algumas perguntas:

1) Uma casa quando ainda está sendo paga as prestações, sendo financiada, pode ser considerada bem de família em processo de penhora? entra na na lei de impenhorabilidade, pode ser penhorada, por divida com empréstimo consignado?

3) estou entrando com embargos de terceiros que pela 2º vez foi negado, justificam que tenho direito a meação 50% em caso de penhora, estão negando porque a casa ainda está financiada?

4) mesmo justificando que moramos aqui, ainda assim estão insistindo na penhora, é por causa do financiamento?

5) bem de família é só quando está quitado?

obs: o empréstimo que meu marido fez não tem relação com o financiamento da casa, mas ambos foram feitos através da caixa federal, mas com diferença de 5 anos e a casa não foi dada como garantia.

Agradeço quem puder me esclarecer!

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/02/2016 | 15:57
1) Se o imóvel for o único da família e servir de moradia entra na lei e não pode ser penhorado, somente para pagar dívidas do próprio imóvel (financiamento, iptu, etc), por outras dívidas não;

3) Não interessa se a casa está penhorada ou não, ela é o único imóvel da família e neste caso seu advogado deve agravar da decisão do juiz. A meação é o direito a 50% do imóvel, porque os outros 50% são da sua esposa, mas o imóvel é familiar e, portanto, vale a lei que protege-o contra penhora;

4 e 5) O bem de família é a residência da mesma, independente de estar quitada ou não. A lei visa proteger a família de perder o local onde reside.
Mas também há de se fazer consideração no sentido de que, se o bem não está quitado ele ainda é de propriedade do banco até a quitação, se é propriedade do banco não poderia ser penhorado para pagar dívida de algum ou de ambos os cônjuges, pois estes ainda não são proprietários de bem, apenas detêm a posse;

obs: Se o empréstimo não tem relação com o financiamento e a casa não foi dada em garantia, não são os casos de exceção para penhora da casa.

Se a penhora é administrativa vocês devem recorrer ao Judiciário, se já estiver na justiça devem recorrer das decisões utilizando os argumentos da impenhorabilidade e também de que a dívida não tem relação com o imóvel ou com o financiamento e que sequer o imóvel é dos cônjuges pois a propriedade ainda pertence ao banco que financiou, ou seja, a CEF estaria penhorando o imóvel dela mesma para pagar uma dívida com ela mesma?

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