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Penhora de bens de terceiros

Autor: ângela - São Paulo/SP
27/04/2017 | 19:48
Respostas: 1
Boa noite,

Prezados,

Eu tenho uma dívida, referente a um empréstimo consignado, no valor aproximado de R$ 13.000,00, com parcelas em atraso desde setembro de 2016. O motivo do atraso é a perda do meu emprego. Estou à procura de um novo emprego a mais de um ano, sem sucesso. Recebo ligações e SMS diariamente com ameaças do tipo, "é a última chance de uma negociação amigável", "foram feitas tentativas de negociação sem sucesso e por isso vamos entrar com ação judicial e penhorar os seus bens"... Já informei a empresa de cobrança a minha situação financeira nesse momento e cheguei a pedir para ser recontratada pela empresa credora (banco), a qual fui funcionária por alguns anos e de onde se originou o débito, para que eu possa quitar a dívida. Enfim... Nunca tive imóveis, automóveis ou qualquer outro bem de valor. A minha dúvida é: estou morando com a minha Mãe, ela mora de aluguel, a empresa pode penhorar os móveis dela? E o que se caracteriza como móveis de elevado valor?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
28/04/2017 | 10:53
Não! Só podem ser penhorados bens de propriedade do devedor (você), não pode ser penhorado nenhum bem dela.

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