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Parcelamento débito escolar

Autor: Luciana - São Paulo/SP
30/03/2017 | 14:20
Respostas: 1
Prezados.

Meu pai fez um parcelamento de 20 vezes na escola da minha irmã e esta pagando a sexta parcela, porém, a empresa esta mantendo o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando de fazer um financiamento de um veículo para trabalho, ele é taxista e precisa urgentemente de um veículo para conseguir o sustento para casa.
Quando aderiu a este acordo, foi assinado um contrato no qual não especifica que o nome dele ficará restrito até o pagamento total, mas a escola alega que esta informação esta no contrato e não retirará a informação dos órgãos.
Como devemos proceder? Sem o carro ele não vai conseguir sequer arcar com as parcelas, gerando transtornos no futuro. Ele tem até o final e Abril para comprar outro veiculo e colocar no ponto, caso não coloque perderá o ponto avaliado em 250.000,00.

Conto com o auxilio de vocês

Obrigada e aguardo retorno.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/03/2017 | 14:32
Se no contrato não há cláusula específica dizendo que o cadastro negativo somente sairá após quitado o acordo eles não podem manter.
Inclusive, há uma corrente do judiciário que entende que mesmo que haja esta cláusula ela é nula, pois ao se fazer um acordo se extingue a dívida antiga, que estava em atraso e gerou o cadastro negativo, e se cria uma nova, que não pode ser cadastrada enquanto estiver sendo paga em dia.
Portanto, entendo que cabe processo judicial para pedir a imediata exclusão do cadastro e danos morais por não terem retirado em até 5 dias após o pagamento da primeira parcela.

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