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Sobre aprenção de moveis

Autor: Tania - Iúna/ES
15/03/2017 | 14:10
Respostas: 1
Boa tarde gostaria se possivel esclarecer uma duvida
meu marido, fez uma compra em uma loja, a uns dois anos, porem, ficou desempregado em seguida, e nao conseguiu quitar , ou cobrir os cheques. agora ele esta trabalhando porem sem carteira assinada, e ganha pouco, e eu fiquei desempregada, e nao posso ajudar, sendo assim, ainda nao consegue cobrir esta divida e outras que contraiu, no entanto, o dono da loja, ou o funcionário ameaçou ele por mensagens de celular que ira pedir ao juiz uma ordem para buscar as mercadorias, pois, como a nota fiscal se encontra com eles, alegaram terem direito de retirar , isto é possível, as mercadorias são : uma geladeira, um armário pequeno e um guarda roupas pequeno, no entanto nao tenho outros apenas estes.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/03/2017 | 16:36
Não podem. O máximo que podem entrar com processo e pedir ao juiz penhora de bens, mas bens como geladeira, fogão, móveis etc não podem ser penhorados.
Leia - http://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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