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Cobrança indevida

Autor: Miguel - Franca/SP
23/02/2017 | 01:25
Respostas: 1
Em 1998, emiti um cheque que foi devolvido. Fui a empresa e paguei contra recibo, pois a mesma disse o cheque estava na cobradora., e enviaria depois. Aguardei muito tempo. A empresa alegou o extravio do cheque, mas o recibo confirmaria a quitação. Não tenho mais o recibo, pois faz quase 20 anos. Há +/- 3 anos ao comprar, deparei com restrição. Em contato com o SCPC e a cobradora, solicitei o docto da inclusão. Era o cheque de 1998, todo rasurado, com carimbo sobre a data. Recorri a justiça , que ordenou a exclusão do nome. Mas o cheque não foi devolvido., e após isso vem sendo incluído por diversas cobradoras. Em contato com o SCPC, eles exclui, por falta de comprovantes e dados, passando alguns dias é incluído por outra cobradora, com vr e data diferentes, inclusive a última inclusão, foi feita com 15 dias antes da data de vencimento colocada. O SCPC diz que é o próprio associado que inclui. Não posso ficar nessa situação só de inclusões e processos. O advogado já desanimou.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
23/02/2017 | 09:50
Talvez a saída seja um processo contra o SPC para que ele se abstenha em registrar o referido cheque vinculado ao seu CPF sob pena de pagamento de multa e danos.

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