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Penhora de bens

Autor: Marco - Rio do Sul/SC
13/02/2017 | 15:17
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Sou cliente de um banco a 12 anos e nunca tive problemas, porem nos ultimos 2 anos minha vida virou de ponta cabeça, doenças, desemprego entre outros, me individei todo com esse banco, e a divida ficou impagavel, juros e mais juros de emprestimos, cheque especial renegociações, ficou insustentável. Minha pergunta é, No caso tenho uma casa que esta finaciada as prestações em dia tudo certo que é onde moro, com minha esposa e minha filha. E tem um outro imóvel que é dos meus pais que ja foi passado a 20 anos atrás pro nome dos filhos no caso no meu nome e dos meus irmãos, com uso fruto pra minha mãe e pros meus avós. Mesmo eu não morando no imóvel, minha mãe já mora la a 31 anos, o banco pode penhorar esse imóvel, porque na escritura eu ter participação nele, no caso teria 33,33% do imóvel, somos em 3 irmãos. O que pode acontecer nessa situação, to muito preocupado.

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
13/02/2017 | 21:06
Em tese, o banco poderia pedir a penhora deste segundo imóvel, mas apenas de 1/3 e mantendo o usufruto, ou seja, mesmo que fosse a leilão, primeiro teriam que dar a preferência de compra para os seus irmãos (demais proprietários) e se eles não comprassem e tivesse alguém disposto a comprar o juiz teria que separar a parte dos seus irmãos.
Como o imóvel tem um matrícula só, ele seria vendido inteiro e, por exemplo, se o imóvel vale R$ 300 mil, e em leilão fosse comprado por R$ 210 mil, o juiz teria que dar 1/3 deste valor para cada um dos seus irmãos ( 70 mil) e dos seus R$ 70 mil seria tirado os custos do leiloeiro e outros o saldo seria repassado para o credor.
Todavia, como há cláusula de usufruto a favor de seus pais, quem comprar iria comprar apenas a propriedade, teria que manter o usufruto deles. Portanto, ninguém teria interesse em comprar pois não poderia usa-lo enquanto seus pais estiverem vivos.
Leia: http://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-dicas-para-

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