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Rescisão contratual

Autor: Elizabeth - Rio de Janeiro/RJ
30/01/2017 | 22:57
Respostas: 1
Moro num imóvel a 17 anos, em agosto de 2016 a filha da dona (quem agora toma conta do imóvel) aumentou o aluguel dizendo que era reajuste revisionário, falei com ela que não tinha como pagar o que ela estava pedindo, então ela mandou eu sair, em trinta dias entregar o imóvel, não quis nem conversar como no momento não tinha como sair aceitei pagar o valor pedido mas deixei claro que iria mudar em alguns meses, agora estou com dificuldades para pagar o aluguel e para não ficar devendo encontrei outro imóvel, só que não consigo falar com ela, estou para me mudar daqui alguns dias, gostaria de saber se tenho que pagar alguma multa pois não tenho a menor condição, quando eu fui morar lá eu tratei com a mãe dela que na ocasião disse que faria um contrato só para constar.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/01/2017 | 16:57
Não tem que pagar nenhuma multa, só tem que dar o aviso prévio de 30 dias e por estes 30 dias que ainda ficará no imóvel.
Mande uma carta AR para ela colocando no assunto "aviso prévio de rescisão de aluguel" e envie pelo correio, ele retorna para você com a assinatura e data de entrega.

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