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Ação monitória

Autor: Rogério - Barueri/SP
25/01/2017 | 10:32
Respostas: 1
Bom dia!

Estou com uma dúvida, tinha uma dívida com a FGV que não consegui pagar, ela por sua vez passou para uma empresa de cobrança que entrou com uma ação monitória. Contratei um advogado que ingressou com os embargos, mas não foi aceito e fui condenado na pagar 40 mil pela juíza (o valor da ação era de pouco de mais de 3 mil). Não fiquei sabendo deste resultado e o prazo para pagamento era 14/12. O que posso fazer? É possível recorrer desta decisão, já que foi julgado em primeira instãncia? O que devo fazer, procurar a defensoria pública? Tenho um bem em meu nome (um veículo), ele pode ser apreendido?

Movimentações
Data Movimento
24/01/2017 Início da Execução Juntado
0001972-22.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença
22/11/2016 Autos no Prazo
PRAZO 14/12
Vencimento: 14/12/2016
21/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1108/2016
Data da Disponibilização: 21/11/2016
Data da Publicação: 22/11/2016
Número do Diário: 2243
Página: 2929 2935



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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/01/2017 | 13:39
Infelizmente já passou o prazo para recurso (15 dias úteis a contar da data de publicação da sentença). Se o veículo está em seu nome, ele poderá ser penhorado e ser expedida ordem de busca a apreensão.

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